Ser divino
Nos teus olhos de menino
Sorridentes e tranqüilos
Sinto a força presente
do grande homem envolvente..
Ser inigualável
Simples, sereno e amável
Sempre firme e bem disposto
Enfrentas qualquer dificuldade
Com a alegria estampada no rosto...
Ser especial
Não há ninguém igual,
que me dê total confiança
em todos os momentos da vida,
desde que eu era criança...
Pai querido
Tanta coisa me ensinaste
Tantos caminhos apontaste
A vida também me deste
Tu estás em mim presente!
Te amo mais e mais
Tu és o sol do meu dia
Céu e luz, minha maior alegria!
Essa é para meu pai, que por questões alheias a minha vontade não posso ver...
vidasimplesidoso
Quem de nós não sonha em ficar bem velhinho e cheio de saúde e de histórias para contar aos nossos netos?
Mas para que isso aconteça, de forma agradável, sem os percalços inerentes ao envelhecimento, devemos começar , desde já, a estudar o processo do envelhecimento para que possamos envelhecer melhor e cuidar melhos de nossos idosos. FAÇA UM CURSO PARA CAPACITAÇÃO EM CUIDADOR DE IDOSOS!
domingo, 10 de outubro de 2010
O verdadeiro amor
Onde você está, onde posso te encontrar,
É tão difícil de achá-la,
Será que existe mesmo,
Isso só o destino vai me responder
Quantos anos tens?
É amarela, negra, branca ou vermelha,
Gorda, magra, feia ou cheia de beleza
Onde você está meu amor.
Quanto mais vou ter que esperar,
Não paro de chorar,
Quero parar de sonhar,
Quero beijá-la sem parar.
Mas acima de tudo isso,
Será que és o que quero encontrar,
Uma mulher sincera, confiável e legal,
Que saiba reconhecer a amar?
Espero que sim,
Que seja essa pessoa que quero encontrar,
Pois só assim poderei dizer,
Que encontrei o verdadeiro amor, já posso amar.
Autor: Daniel Ramalho Rezende
É tão difícil de achá-la,
Será que existe mesmo,
Isso só o destino vai me responder
Quantos anos tens?
É amarela, negra, branca ou vermelha,
Gorda, magra, feia ou cheia de beleza
Onde você está meu amor.
Quanto mais vou ter que esperar,
Não paro de chorar,
Quero parar de sonhar,
Quero beijá-la sem parar.
Mas acima de tudo isso,
Será que és o que quero encontrar,
Uma mulher sincera, confiável e legal,
Que saiba reconhecer a amar?
Espero que sim,
Que seja essa pessoa que quero encontrar,
Pois só assim poderei dizer,
Que encontrei o verdadeiro amor, já posso amar.
Autor: Daniel Ramalho Rezende
Que delícia III
Bolo de Frutas
BOLO DE FRUTAS
(Elisa Nobue Maeda Fukuda)
Ingredientes:
4 ovos ( claras em neve)
150 grs. de Margarina (sem sal)
3 xíc. de Farinha de Trigo
1 ½ xíc. de açúcar
1 ¼ xíc. de suco de Laranja
1 colher (sopa) de Fermento em pó
1 colher (chá) de Bicarbonato
Modo de fazer
Bater bem a Margarina, gema e açúcar.
Adicionar suco de laranja, alternada com Farinha de Trigo (misturada com Fermento e Bicarbonato)
Colocar Claras em neve.
Procedimento para a armação:
Colocar metade da massa
Recheio: 2 maçãs fatiadas
Colocar resto da massa.
Polvilhar:
1 xíc. de Frutas: uva passa sem semente, frutas cristalizadas, nozes etc
2 xíc. de Açúcar
1 colher (sobremesa) de canela em pó
Receita enviada pela Profª Mieka Fukuda
BOLO DE FRUTAS
(Elisa Nobue Maeda Fukuda)
Ingredientes:
4 ovos ( claras em neve)
150 grs. de Margarina (sem sal)
3 xíc. de Farinha de Trigo
1 ½ xíc. de açúcar
1 ¼ xíc. de suco de Laranja
1 colher (sopa) de Fermento em pó
1 colher (chá) de Bicarbonato
Modo de fazer
Bater bem a Margarina, gema e açúcar.
Adicionar suco de laranja, alternada com Farinha de Trigo (misturada com Fermento e Bicarbonato)
Colocar Claras em neve.
Procedimento para a armação:
Colocar metade da massa
Recheio: 2 maçãs fatiadas
Colocar resto da massa.
Polvilhar:
1 xíc. de Frutas: uva passa sem semente, frutas cristalizadas, nozes etc
2 xíc. de Açúcar
1 colher (sobremesa) de canela em pó
Receita enviada pela Profª Mieka Fukuda
Que delícia II
***Massa para Torta de Liquidificador***
Torta de Liquidificador da Angela
Ingredientes:
3 ovos inteiros;
1 xícara de queijo ralado;
1 xícara de óleo;
2 xícaras de farinha de trigo;
2 xícaras de leite;
1 pitada de sal;
1 colher de sopa de pó royal
Modo de fazer:
Coloca-se tudo no liquidificador e bate.
A metade da massa põe no fundo da assadeira untada e a outra metade por cima do recheio.
(Utilize o recheio de sua preferência)
Receita enviada pela amiga Angela Gomes Ribeiro
Torta de Liquidificador da Angela
Ingredientes:
3 ovos inteiros;
1 xícara de queijo ralado;
1 xícara de óleo;
2 xícaras de farinha de trigo;
2 xícaras de leite;
1 pitada de sal;
1 colher de sopa de pó royal
Modo de fazer:
Coloca-se tudo no liquidificador e bate.
A metade da massa põe no fundo da assadeira untada e a outra metade por cima do recheio.
(Utilize o recheio de sua preferência)
Receita enviada pela amiga Angela Gomes Ribeiro
Que delícia!!!
***Bolo de fubá***
BOLO DE FUBÁ
Bater no liquidificador
3 ovos
2 copos de açúcar
1/2 copo de óleo
1 copo de farinha
1 copo de fubá
1 copo de leite
erva doce (opcional)
1 pitada de sal
1 colher de sopa de pó Royal
obs: o copo é o de requeijão.
Depois de tudo batido, colocar em forma untada com margarina e farinha de trigo. Se for do seu gosto colocar pedaços de goiabada, ou queijo picado.
Depois de assado jogar açúcar e canela.
Fica uma delícia!!!
Receita enviada pela amiga Maristela Perez Diefenthaler
BOLO DE FUBÁ
Bater no liquidificador
3 ovos
2 copos de açúcar
1/2 copo de óleo
1 copo de farinha
1 copo de fubá
1 copo de leite
erva doce (opcional)
1 pitada de sal
1 colher de sopa de pó Royal
obs: o copo é o de requeijão.
Depois de tudo batido, colocar em forma untada com margarina e farinha de trigo. Se for do seu gosto colocar pedaços de goiabada, ou queijo picado.
Depois de assado jogar açúcar e canela.
Fica uma delícia!!!
Receita enviada pela amiga Maristela Perez Diefenthaler
Algo para nunca esquecer
Algo para nunca esquecer
Algo para nunca esquecer
Sua presença é um presente para o mundo.
Você é o único e só há um igual a você.
Sua vida pode ser o que você quer que ela seja.
Viva os dias, apenas um de cada vez.
Conte suas bênçãos, não os seus problemas.
Você os superará, venha o que vier.
Dentro de você há muitas respostas. Compreenda,
tenha coragem, seja forte. Não coloque limites em si mesmo.
Muitos sonhos estão esperando para serem realizados.
As decisões são muito importantes para serem deixadas ao acaso.
Alcance o seu máximo, seu melhor, seu prêmio.
Não leve as coisas tão a sério.
Viva um dia de serenidade, não de arrependimento.
Lembre-se que um pouco de amor dura muito. Dura sempre!
Lembre-se que a amizade é um investimento sábio.
Os tesouros da vida são as pessoas.
Perceba que nunca é tarde demais.
Faça a coisa simples, de uma forma simples.
Algo para nunca esquecer
Sua presença é um presente para o mundo.
Você é o único e só há um igual a você.
Sua vida pode ser o que você quer que ela seja.
Viva os dias, apenas um de cada vez.
Conte suas bênçãos, não os seus problemas.
Você os superará, venha o que vier.
Dentro de você há muitas respostas. Compreenda,
tenha coragem, seja forte. Não coloque limites em si mesmo.
Muitos sonhos estão esperando para serem realizados.
As decisões são muito importantes para serem deixadas ao acaso.
Alcance o seu máximo, seu melhor, seu prêmio.
Não leve as coisas tão a sério.
Viva um dia de serenidade, não de arrependimento.
Lembre-se que um pouco de amor dura muito. Dura sempre!
Lembre-se que a amizade é um investimento sábio.
Os tesouros da vida são as pessoas.
Perceba que nunca é tarde demais.
Faça a coisa simples, de uma forma simples.
Que maravilha envelhecer bem!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Como envelhecer bem
Visite o médico pelo menos duas vezes ao ano após os 60 anos.
Faça atividades físicas regulares.
Mantenha o peso normal
Beba bastante água.
Reduza o consumo de sal
Ingira frutas e verduras com freqüência.
Prepare alimentos com pouca gordura.
Aumente o consumo de fibras ( farelo de trigo e cereais integrais - centeio, aveia, cevada)
Procure manter a tranqüilidade. Faça um bom relaxamento sempre que possível.
Para evitar as doenças que surgem com idade, nada melhor do que prevenir. Alguns pequenos cuidados vão trazer muitos benefícios a saúde.
Visite o médico pelo menos duas vezes ao ano após os 60 anos.
Faça atividades físicas regulares.
Mantenha o peso normal
Beba bastante água.
Reduza o consumo de sal
Ingira frutas e verduras com freqüência.
Prepare alimentos com pouca gordura.
Aumente o consumo de fibras ( farelo de trigo e cereais integrais - centeio, aveia, cevada)
Procure manter a tranqüilidade. Faça um bom relaxamento sempre que possível.
Para evitar as doenças que surgem com idade, nada melhor do que prevenir. Alguns pequenos cuidados vão trazer muitos benefícios a saúde.
Garantias legais do portador de Alzheimer
Garantias legais aos portadores da doença de Alzheimer
Autoria: Dra. Ana Monteiro e Dra. Sheila Sodré (Advogadas)
As poucas linhas que aqui redigidas representarão uma parcela inicial da nossa pretensão de levar até os portadores de doenças graves e seus familiares, informações sobre o que o legislador e o judiciário estão fazendo para dar mais dignidade a essa parcelada considerável da nossa população carente de atenção jurídica.
Quando se descobre ser portador de doença grave, ou mesmo algum ente querido, vem em mente uma sensação de abandono e o questionamento do porquê; e deixa-se o pensamento negativo invadir a alma e todo o corpo, o que causa muitas vezes mais malefícios do que as conseqüências da doença grave.
E assim, abatido pelo próprio desalento, não busca a ajuda que é disponibilizada, muitas vezes por desconhecimento, outros pela pior das justificativas, não acreditar nas pessoas ou leis, pelo fato de ter perdido a confiança em si mesmo.
Uma certeza: haverá sempre dificuldades em resolver os problemas, se não tentar persistentemente buscar as soluções.
É nesse espírito de buscar soluções que apresentamos essa modesto manual, como um instrumento para buscar direitos, que não traz a cura para essa doença, mas possibilita tornar mais digna, a vida diária dos que com ela convivem.
Advogadas – Dra. Ana Monteiro e Dra. Sheila Sodré
Agradecimentos
Agradecemos a toda diretoria da ABRAZ-PB pela oportunidade que nos deram de tentarmos passar um pouco do nosso estudo jurídico e tornarmos-nos úteis, mostrando os direitos que os portadores de Alzheimer tem disponível na legislação brasileira, apresentando alguns caminhos que poderão levá-los a real concretude da dignidade da pessoa humana.
Introdução
Iniciamos o aprofundamento de nossos estudos quando, certo dia, nos deparamos com um portador de Neoplasia Maligna, sabedor dos seus direitos, que lutava há anos com a doença e mais ainda contra o Estado, posto que, por ser funcionário público, era-lhe deduzido mensalmente o imposto de renda, parcela essa que muito lhe fazia falta.
Por incrível que pareça a referida doença é uma das mais explicitas no art. 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, que isenta os proventos de aposentadoria da contribuição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. E por incrível que pareça, a junta médica do Estado lhe negara o pedido de cancelamento da dedução em seus proventos, sem nenhuma justificativa plausível, e, de maneira cruel, continuou fazendo as retenções.
O caso só foi solucionado através de uma Ação declaratória combinada com pedido de restituição dos valores retidos indevidamente, ou seja, ele só conseguiu porque não aceitou um indeferimento como resposta da Administração Pública e foi buscar os seus direitos pela via judiciária.
Como lição dessa experiência, aprendemos que um cidadão tutelado pelo Estado, quando sabedor dos seus direitos, consegue a proteção legal e especial a ele dispensada pelo legislador. O que nos possibilitou focar nossos esforços na formação de cidadãos conscientes de seus direitos para encorajá-los a ir buscá-los e torná-los concretos.
“A real condição de cidadão não é dada no momento do nascimento, nem é passada por herança, a cidadania é conquistada pela luta da efetivação dos direitos individuais e coletivos.”- Sheila Sodré
No decorrer dessa leitura ficará evidenciado que para exercer os seus direitos, não será essencial constituir um advogado, o próprio beneficiário ou procurador do portador de Alzheimer, por via de requerimento administrativo, poderá EXERCER O SEU DIREITO, sendo apenas necessário ser conhecedor dos mesmos e querer exercê-lo, solicitando ao órgão adequado.
Desejamos que essa leitura possibilite a ampliação do conhecimento dos direitos do portador de Alzheimer e, dessa forma, ter a esperança de formar um cidadão consciente e divulgador dos seus direitos e principalmente, um lutador da sua efetividade.
Conceitos
O primeiro passo na busca do conhecimento é dado quando se compreende o significado das palavras que serão objeto de pesquisa. Principalmente no campo jurídico, no qual as palavras têm o poder de conceder e destituir direitos. Observe o caso da doença de Alzheimer, que não aparece de forma explicita na legislação, como sendo uma das doenças graves, merecedoras de proteção especial.
A Lei 7.713 /88, por sua vez, no art. 6º, inciso XIV, prevê que:
“Art. 6o. Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
(…)
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;”
No entanto, a doença está inserta no gênero alienação mental, o que isenta o portador de Alzheimer do Imposto de Renda de acordo com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, dedicada a proteção dos portadores de doenças graves.
No entanto, a doença está inserta no gênero alienação mental, o que isenta o portador de Alzheimer do Imposto de Renda de acordo com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, dedicada a proteção dos portadores de doenças graves.
Logo, para facilitar a compreensão da nomenclatura utilizada pelo meio jurídico, será necessário conceituá-la. Vejamos:
Alienação Mental
Considera-se Alienação Mental o estado mental conseqüente a uma doença psíquica ou neurológica em que ocorre uma deterioração dos processos cognitivos, de caráter transitório ou permanente, de tal forma que o individuo acometido, torna-se incapaz de gerir sua vida social. Assim, um indivíduo alienado mental é incapaz de responder legalmente por seus atos na vida social, mostrando-se inteiramente dependente de terceiros no que tange às diversas responsabilidades exigidas pelo convívio em sociedade. O alienado mental pode representar riscos para si e para terceiros, sendo impedido, por isso, de qualquer atividade funcional, devendo ser obrigatoriamente interditado judicialmente.
Demência
Termo genérico que descreve um grupo de sintomas causados por mudanças no cérebro. Os sintomas de demência incluem esquecimento, problemas de raciocínio e dificuldade para realizar atividades cotidianas. Esses sintomas podem ser causados por várias condições. A doença de Alzheimer é uma das condições que mais causam demência.
Alzheimer
Doença crônica, incurável, progressiva, degenerativa, que provoca a deterioração das células do cérebro. Seus principais sintomas são perda de memória, alteração de personalidade, incapacidade de compreender e julgar, dificuldades de locomoção e de comunicação. Dificuldades de funções dos lobos parietal e temporal, com perda de memória e desorientação espacial. Disfunção do lobo frontal com perda de inibições sociais, incontinência e perda de espontaneidade.
Após analisar esses conceitos fica mais compreensível a opção do legislador em não ter colocado explicitamente, o nome de todas as doenças graves, pois esse rol se tornaria excludente, observe que o “gênero” ALIENAÇÃO MENTAL possibilita abranger algumas espécies até o momento qualificadas pela CID (CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS):
F00 – Demência na doença de Alzheimer (G30)
F01 – Demência vascular
F02 – Demência em outras doenças classificadas em outra parte
F03 – Demência não especificada
F20 – Esquizofrenia.
F21 -Transtorno esquizotípico.
F22 -Transtornos delirantes persistentes.
F25 -Transtornos esquizoafetivos.
F70 a F 79 – Retardo mental
Os princípios fundamentais para prover o cuidado de pessoas com demências, e seus familiares e cuidadores. (Carta de princípios da Associação Alzheimer Internacional (Setembro, 1999.)
Art. 1°. A doença de Alzheimer e as outras demências são doenças neurológicas incapacitantes e de caráter progressivo, apresentando um grande impacto profundo em pacientes afetados por elas, bem como seus familiares e cuidadores.
Art. 2° Uma pessoa com demência continua sendo uma pessoa de valor e dignidade, merecendo o mesmo respeito como qualquer outra pessoa.
Art. 3°. Pessoas com demência necessitam de um ambiente seguro e adequado. Também necessitam de proteção contra a exploração de sua pessoa e de sua propriedade.
Art. 4°. Pessoas com demência têm direito à informação sobre a sua doença, de atendimento e acompanhamento médico contínuo, bem como de outros profissionais afins.
Art. 5°. Pessoas com demência, até onde for possível, devem participar das decisões que afetam a sua vida e do cuidado despendido no presente e no futuro.
Art. 6°. Os familiares/cuidadores de uma pessoa com demência devem ter suas necessidades, relativas ao seu trabalho de cuidar, avaliadas e posteriormente satisfeitas e providas. Também devem participar ativamente no processo de avaliação e solução de recursos.
Art. 7°. Todos os recursos possíveis e necessários devem estar disponíveis para a pessoa com demência e para seus familiares e cuidadores.
Art. 8°. Educação, informação e treinamento sobre demência e suas conseqüências, bem como cuidar efetivamente, devem estar disponíveis para os familiares/cuidadores de pessoas com demência.
Os direitos específicos:
Processo Judicial – Andamento Prioritário
Lei n.º 10.173, de 09 de janeiro de 2001 (DOU – 10/01/2001) – Altera a Lei n.º 5869 de 11/01/73 – Código de Processo Civil, para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figura como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
O primeiro passo, para exercer esse direito é solicitar ao advogado que requeira, judicialmente, os benefícios da Lei 10.173, de 09 de janeiro de 2001. No caso de processos administrativos que não necessitam de advogados, o próprio paciente poderá requerer o andamento judicial prioritário.
A documentação necessária para ser juntada ao pedido de andamento prioritário é basicamente a que segue abaixo:
- Laudo médico em que conste a CID da doença;
- Exame anatomopatológico, ou histopatológico, conforme o caso.
- Laudo médico em que conste a CID da doença;
- Exame anatomopatológico, ou histopatológico, conforme o caso.
Benefício de prestação continuada (Lei Orgânica Da Assistência Social N.º 8742/93)
Quantia paga mensalmente ao beneficiário para assegurar um rendimento mínimo a quem, independentemente da contribuição para seguridade social, seja portador de deficiência ou idoso. O portador de Alzheimer ou a pessoa que atinja a idade de 65 anos, que preencha os requisitos legais, quanto à renda e condições sócio-econômicas da sua família, poderá requerer o benefício de prestação continuada junto ao INSS.
Por essa Lei, o paciente portador de Alzheimer que comprove sua incapacidade para o trabalho ou o idoso com idade mínima de 65 anos que não exerça atividade remunerada terão direito ao recebimento vitalício de um salário mínimo. O paciente não poderá ser filiado a qualquer regime de previdência social nem receber benefício público de qualquer espécie.
Para ter direito ao benefício, é necessário ainda o preenchimento de vários requisitos legais.
Licença Para Tratamento De Saúde – Auxilio Doença
É o benefício mensal a que tem direito o segurado inscrito no Regime Geral de Previdência Social, do INSS, ao ficar incapacitado para o trabalho. A solicitação do benefício deve ser feita por meio de requerimento ao órgão competente. (INSS, prefeitura, estado, Distrito Federal).
É necessário comprovar a doença mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, estado, Distrito Federal ou município (Lei 9.250/95, art. 30; RIR/99, art. 39, parágrafos 4º e 5º; IN SRF 15/01, artigo 5º, parágrafos 1º e 2º).
Isenção Na Contribuição Dos Inativos Para A Previdência Social:
A Emenda Constitucional 47/05, introduziu aumento na faixa de isenção para as contribuições de aposentados e pensionistas, desde que portadores de doenças incapacitantes. Desse modo, somente haverá incidência para os benefícios superiores à R$ 6.077,98, que representa o dobro do atual (março/2008) teto do INSS. Vejamos:
“Art. 40. ………………………………………………………………………..
§ 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.” (NR)
Aposentadoria Por Invalidez2
Só existe possibilidade de requerer a aposentadoria por invalidez se a pessoa não mais tiver possibilidade de trabalhar. Não basta, apenas, ter doença grave.
O INSS assegura aos celetistas portadores de doenças graves quando não puderem mais ganhar seu sustento, com base em conclusão de laudo médico, o direito a aposentadoria por invalidez, independente do número de contribuições (sem carência).
A inscrição no INSS, entretanto, deverá ser anterior ao diagnóstico da doença. Se for feita depois do diagnóstico, a concessão da aposentadoria por invalidez só ocorrerá com o agravamento da doença ou com a invalidez posterior do paciente, declarada pelo médico perito. Ou seja, quando a inscrição no INSS é feita após o diagnóstico da doença, a aposentadoria por invalidez não é imediata, sendo necessário o agravamento do quadro clínico do paciente que o torne incapaz de exercer atividades profissionais.
Majoração De 25% Sobre Proventos
Segundo o Decreto 3048/1999, artigo 45, o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, terá o valor da aposentadoria por invalidez acrescida em 25% a partir da data de sua solicitação, podendo superar o teto do INSS.
Saques
FGTS
Portadores de câncer, de vírus da Aids ou de doença terminal que tenham depósitos na conta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem sacar o total depositado, com isenção do Imposto de Renda, conforme as Leis 8.213/91 e 7.670/88. Não é preciso estar aposentado para reclamar a quantia. Em caso de invalidez permanente o titular da conta também poderá sacar se seu dependente vier a ser portador de Alzheimer.
PIS/PASEP
Poderá efetuar o saque das quotas o trabalhador cadastrado no PIS que for portador de câncer, AIDS e demais doenças graves, e em caso de invalidez permanente o titular da conta também poderá sacar se seu dependente vier a ser portador de doenças graves.
“FGTS – LEVANTAMENTO DO SALDO DA CONTA VINCULADA AO FGTS – DOENÇA GRAVE NÃO PREVISTA NA LEI 8.036/90 – POSSIBILIDADE.
1. É tranqüila a jurisprudência do STJ no sentido de permitir o saque do FGTS, mesmo em situações não contempladas pelo art. 20 da Lei 8.036/90, tendo em vista a finalidade social da norma.
2. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, com assento no art. 1º, III, da CF/88, é fundamento do próprio Estado Democrático de Direito, que constitui a República Federativa do Brasil, e deve se materializar em todos os documentos legislativos voltados para fins sociais, como a lei que instituiu o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
3. Precedentes da Corte.
4. Recurso especial improvido.”( Resp 853.002 – SC (2006/0113459-1)REL: Ministra Eliana Calmon)
Isenções
Isenção de IPI na compra de automóveis:
Art. 1o Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por: (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003) (Vide art 5º da Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
De acordo com a alíquota do IPI, para a compra de carros com até mil cilindradas o desconto é de 7%. Os veículos de 1.001 a 2.000 tem IPI de 13% e os acima de 2.001, 25%. Já os automóveis a álcool ou flex de 1001 a 2000 cilindradas de 11% e os acima de 20001, de 23%.
Os veículos que podem ser adquiridos com isenção de IPI3, são os automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.
De acordo com esta lei, para solicitar a isenção o paciente deve:
1. Obter, junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado, os seguintes documentos:
- laudo de perícia médica com: o tipo de deficiência física atestado e a total incapacidade para conduzir veículos comuns; tipo de veículo, com as características especiais necessárias; aptidão para dirigir, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
- carteira nacional de habilitação com: a especificação do tipo de veículo e suas características especiais; aptidão para dirigir, conforme o laudo de perícia médica e de acordo com resolução do CONTRAN;
IOF no financiamento para a compra de veículo
A Lei 8.383/91 isenta os portadores de deficiência da cobrança do Imposto sobre Operações Finaceiras (IOF) na contratação de financiamento para adquirir veículo de passageiros, nacional, com até 127hp de potência. O benefício é concedido apenas uma vez.
Imposto de Renda
Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física4
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
seja portador de uma das seguintes doenças:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante), Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefrofatia grave, Hepatopatia grave, Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa .
seja portador de uma das seguintes doenças:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante), Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefrofatia grave, Hepatopatia grave, Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa .
Não há limites, todo o rendimento é isento. Não sofre desconto do Imposto de Renda (IR) o rendimento de aposentadoria e pensão, em caso de doença grave, conforme a Lei 9.259/95. A isenção deve ser concedida a partir do mês da emissão do laudo pericial.
“JURISPRUDÊNCIA DE DIREITO TRIBUTÁRIO TRIBUTÁRIO – IRPF – PORTADORA DO MAL DE ALZHEIMER EMENTA:
TRIBUTÁRIO. IRPF. PORTADORA DO MAL DE ALZHEIMER. ISENÇÃO DA LEI N.º 7.713/88,
ART. 47, INCISO XIV.
- A impetrante é portadora da patologia CID-331.03/3 comprovada através de laudo
pericial de Junta Médica.
- O mal de Alzheimer, por incluir-se entre os alienados mentais, acha-se
incluído no rol dos beneficiados pela isenção do imposto de renda.
- Remessa oficial improvida.
Remessa Ex Officio n.º 67.566-PB
Relator: Juiz Castro Meira
(Julgado em 29 de junho de 2000, por unanimidade)”
Quitação Do Financiamento Da Casa Própria Sistema Financeiro Da Habitação
Quando se adquire uma casa financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (S.F.H.), juntamente com as prestações mensais para quitar o financiamento, paga-se um seguro destinado a quitar a casa no caso de invalidez ou morte.
Portanto o seguro quita a parte da pessoa inválida na mesma proporção que sua renda entrou para o financiamento. Se, por exemplo: o inválido entrou com 100% da renda, o imóvel será totalmente quitado. Se na composição da renda contribuiu com 50% terá quitada metade do imóvel e sua família terá de pagar apenas os 50% restantes da prestação mensal.
Seguro de Vida
Ao fazer um seguro de vida pode-se escolher fazer junto um seguro de invalidez permanente total ou parcial. Verifique o seu contrato. Se o seu seguro tiver inclui a cobertura de invalidez permanente total ou parcial, uma vez tendo conseguido o Laudo Médico oficial que ateste esta condição, deve-se acionar o seguro para recebê-lo.
Fornecimento De Remédios Pelo Sus
A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos do direito à vida, a saúde é decorrência desse direito, o direito à saúde representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida.
O artigo 196 da Constituição determina: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
“Considerando a delegação de competência estabelecida no Artigo 5º da Portaria GM/MS nº 1230, de 14 de outubro de 1999, resolve:
Art. 1º – Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, no Grupo 36 – Medicamentos, o Subgrupo 31 – Doença de Alzheimer, Nível de Organização 01 – Doença de Alzheimer e os procedimentos abaixo relacionado:” Portaria nº 255 de 16 de Abril de 2002.
A Justiça tem determinado ao Estado através do SUS (Sistema Único de Saúde) que compre remédios para os doentes sem possibilidade financeira de adquiri-los. Para obter esse benefício, no entanto, é necessário entrar com ação judicial (Mandado de Segurança).
O Supremo Tribunal Federal, o mais alto tribunal do país, tem decidido reiteradamente que é obrigação do Estado, fornecer medicamentos aos pacientes carentes, que não possuam recursos para a aquisição dos medicamentos que necessitam.
Legislação
I – A SAÚDE COMO DIREITO DE TODOS
Constituição Federal – Artigo 196 e seguintes
Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 – Estatuto do Idoso, artigo 16.
Constituição Federal – Artigo 196 e seguintes
Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 – Estatuto do Idoso, artigo 16.
Lei Federal nº 10.424, de 15/04/2002 – Atendimento e Internação Domiciliar – SUS
II – ACESSO AOS DADOS MÉDICOS
Constituição Federal – Artigo 5º, inciso XXXIV (para hospitais públicos);
Código de Defesa do Consumidor – artigo 43 (para os hospitais privados).
Código de Defesa do Consumidor – artigo 43 (para os hospitais privados).
III – DOENÇAS GRAVES PREVISTAS EM LEIS
Decreto Federal nº 3.000 de 26/03/1999, artigo 39, inciso XXXIII
Lei nº 8.541 de 23/12/1992, art. 47
Lei nº 9.250 de 26/12/1995, art. 30, § 2º
Instrução Normativa SRF nº 25, de 29/04/1996
Lei Federal nº 8.213 de 24/07/1991, artigo 151
Medida Provisória nº 2.164 de 24/08/2001, artigo 9º
Lei nº 8.541 de 23/12/1992, art. 47
Lei nº 9.250 de 26/12/1995, art. 30, § 2º
Instrução Normativa SRF nº 25, de 29/04/1996
Lei Federal nº 8.213 de 24/07/1991, artigo 151
Medida Provisória nº 2.164 de 24/08/2001, artigo 9º
Lei Federal nº 11.052 de 29/12/2004
IV – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Lei Federal nº 8.922 de 25/07/1994 – FGTS, artigo 1º
Lei Federal nº 8.036 de 11/05/1990 – FGTS, artigo 20, XIII e XIV
Medida Provisória nº 2.164 de 24/08/2001, artigo 9º
Lei Federal nº 8.036 de 11/05/1990 – FGTS, artigo 20, XIII e XIV
Medida Provisória nº 2.164 de 24/08/2001, artigo 9º
V – LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – AUXILIO DOENÇA
Lei Federal n° 8.213, de 24/07/1991 – LOAS – artigos 26, II e 151
VI – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Constituição Federal – artigos 201 e seguintes;
Lei Federal n° 8.213, de 24/07/1991 – LOAS – artigos 26, II e 151
Constituição Federal – artigos 201 e seguintes;
Lei Federal n° 8.213, de 24/07/1991 – LOAS – artigos 26, II e 151
Lei Federal nº 10.666 de 08/05/2003, Art. 3º
Decreto 3048/1999, artigo 45.
VII – RENDA MENSAL VITALÍCIA/AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE
Constituição Federal – artigos 195, 203 e 204;
Lei Federal n° 8.742, de 07/12/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, artigos 20 e 21
Decreto Federal n° 1.744 de 08/12/1995
Lei Federal n° 8.742, de 07/12/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, artigos 20 e 21
Decreto Federal n° 1.744 de 08/12/1995
Lei Federal 10.835, de 08/01/2004 – Renda básica
VIII – PLANO DE SAÚDE OU SEGURO SAÚDE
Lei Federal n° 9.656 de 03/06/1998 – Dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde
Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro) Artigos 757 a 788
Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro) Artigos 757 a 788
IX – ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA
Constituição Federal artigos 5º e 150, II
Lei Federal n° 7.713 de 22/12/1988, artigo 6º, XIV e XXI
Lei Federal n° 8.541 de 23/12/1992, artigo 47
Lei Federal n° 9250 de 26/12//1995, artigo 30
Instrução Normativa SRF nº 15/01, artigo 5º, XII
Decreto Federal n° 3.000 de 26/03/1999, artigo 39, XXXIII.
Lei Federal n° 7.713 de 22/12/1988, artigo 6º, XIV e XXI
Lei Federal n° 8.541 de 23/12/1992, artigo 47
Lei Federal n° 9250 de 26/12//1995, artigo 30
Instrução Normativa SRF nº 15/01, artigo 5º, XII
Decreto Federal n° 3.000 de 26/03/1999, artigo 39, XXXIII.
X – ANDAMENTO JUDICIÁRIO PRIORITÁRIO
Lei Federal nº 10.173, de 09/01/2001 – acrescentou artigos 1.211-A e 1.211-B ao Código de Processo Civil
Lei Federal n° 10.741 de 01/10/2003 – Estatuto do Idoso – artigo 71.
Lei Federal n° 10.741 de 01/10/2003 – Estatuto do Idoso – artigo 71.
XI – PIS/PASEP
Resolução 01/96 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP.
XII – COMPRA DE CARRO COM ISENÇÕES DE IMPOSTOS (IPI, IOF)
Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97 –Código de Trânsito Brasileiro, art. 140 e 147, § 4º
Lei Federal nº 10.182 de 12/02/2001 (I.P.I)
Instrução SRF nº 32, de 23/03/2000 e Instrução nº 88, de 08/09/2000 (I.P.I.)
Portaria CAT nº 56/96 e CAT 106/97
Lei Federal n° 8.383 de 30/12/1991 – IOF artigo 72 IV
Lei Federal nº 10.182 de 12/02/2001 (I.P.I)
Instrução SRF nº 32, de 23/03/2000 e Instrução nº 88, de 08/09/2000 (I.P.I.)
Portaria CAT nº 56/96 e CAT 106/97
Lei Federal n° 8.383 de 30/12/1991 – IOF artigo 72 IV
Lei Federal nº 10.690, de 16/06/2003 – Isenção compra de carros deficientes que não podem dirigir;
Lei Federal nº 10.690 de 16/06/2003, Artigos 2º, 3º e 5º
Lei Federal nº 10.754, de 31/10/03, Artigos 1º e 2º
Lei Federal 11.196, de 21/11/2005, Artigo 69
Instrução SRF nº 607 de 05/01/2006 (IPI)
XIV – FORNECIMENTO DE REMÉDIOS PELO SUS
Constituição Federal, art. 5º LXIX, 6º 23, Il 196 a 200
Lei Federal Nº 8.080 de 19/12/90, art. 219 a 231 –
Portaria Nº 1.318/GM – 23 de julho de 2002 – Portaria SAS/MS 921/2002
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Perfil do cuidador
Perfil do cuidador
PERFIL DO CUIDADOR INFORMAL( FAMILIAR): pessoas de ambos os sexos, pertencentes à família, que devem ser alfabetizadas, gozar de boa saúde física e mental, possuir noções básicas sobre o cuidado do idoso e uma compreensão do processo de envelhecimento humano.
PERFIL DO CUIDADOR FORMAL (PROFISSIONAL): pessoas de ambos os sexos, com qualidades éticas e morais, que estejam gozando de boa saúde física e mental, que preferencialmente tenham cursado o primeiro grau, sejam maiores de idade, tenham-se submetido a um treinamento específico, ministrado por instituição reconhecida e com profissionais especializados. É fundamental adaptar-se aos hábitos familiares, respeitar a intimidade, a organização e as crenças da família, evitando interferências nessas crenças.
Nos dois perfis, o cuidador deve ter treinamento específico com conhecimentos teóricos e práticos, possuir domínio e equilíbrio emocional, ser comunicativo, paciente, receptivo, ter facilidade de relacionamento humano, iniciativa, capacidade de compreender os momentos difíceis vividos pelo idoso, deve adaptar-se às mudanças sofridas por ele e a família, ter tolerância diante de situações de frustração pessoal, motivação, empatia por idosos e sabedoria para vivenciar a finitude humana. Diante de um idoso com uma doença terminal, o cuidador deve procurar elaborar essa morte, procurando ouvir, consolar, “estar junto” dessa pessoa, conduzindo suas visitas e respeitando sua vontade. É fundamental que o cuidador se cuide, tenha o seu período de descanso e de lazer, cuide de sua saúde, receba apoio psicológico e religioso quando necessários, pois, a tarefa é muito árdua e desgastante e é muito freqüente o cuidador, principalmente o cuidador familiar adoecer: ter depressão, ansiedade, estresse, hipertensão arterial (pressão alta), etc.
Infelizmente nós brasileiros não cuidamos bem de nossos idosos. Os recursos para o bem-estar do idoso e do cuidador são insuficientes: dentre tantas coisas, faltam equipes multiprofissionais nos três níveis de assistência ao idoso: domiciliar, ambulatorial e hospitalar. O nosso país já não é um país de jovens e se quisermos aprender a entender, respeitar e valorizar os nossos idosos, devemos nos conscientizar de alguns cuidados fundamentais como não tratá-los como incapazes e doentes, respeitar suas individualidades, ajudá-los a desenvolver aptidões, a preservar sua autonomia e independência com o objetivo de melhorar a sua qualidade de vida.
FONTE: Seminário Velhice FragilizadaSESC- SÃO PAULO-NOV 2006
PERFIL DO CUIDADOR FORMAL (PROFISSIONAL): pessoas de ambos os sexos, com qualidades éticas e morais, que estejam gozando de boa saúde física e mental, que preferencialmente tenham cursado o primeiro grau, sejam maiores de idade, tenham-se submetido a um treinamento específico, ministrado por instituição reconhecida e com profissionais especializados. É fundamental adaptar-se aos hábitos familiares, respeitar a intimidade, a organização e as crenças da família, evitando interferências nessas crenças.
Nos dois perfis, o cuidador deve ter treinamento específico com conhecimentos teóricos e práticos, possuir domínio e equilíbrio emocional, ser comunicativo, paciente, receptivo, ter facilidade de relacionamento humano, iniciativa, capacidade de compreender os momentos difíceis vividos pelo idoso, deve adaptar-se às mudanças sofridas por ele e a família, ter tolerância diante de situações de frustração pessoal, motivação, empatia por idosos e sabedoria para vivenciar a finitude humana. Diante de um idoso com uma doença terminal, o cuidador deve procurar elaborar essa morte, procurando ouvir, consolar, “estar junto” dessa pessoa, conduzindo suas visitas e respeitando sua vontade. É fundamental que o cuidador se cuide, tenha o seu período de descanso e de lazer, cuide de sua saúde, receba apoio psicológico e religioso quando necessários, pois, a tarefa é muito árdua e desgastante e é muito freqüente o cuidador, principalmente o cuidador familiar adoecer: ter depressão, ansiedade, estresse, hipertensão arterial (pressão alta), etc.
Infelizmente nós brasileiros não cuidamos bem de nossos idosos. Os recursos para o bem-estar do idoso e do cuidador são insuficientes: dentre tantas coisas, faltam equipes multiprofissionais nos três níveis de assistência ao idoso: domiciliar, ambulatorial e hospitalar. O nosso país já não é um país de jovens e se quisermos aprender a entender, respeitar e valorizar os nossos idosos, devemos nos conscientizar de alguns cuidados fundamentais como não tratá-los como incapazes e doentes, respeitar suas individualidades, ajudá-los a desenvolver aptidões, a preservar sua autonomia e independência com o objetivo de melhorar a sua qualidade de vida.
FONTE: Seminário Velhice FragilizadaSESC- SÃO PAULO-NOV 2006
Dicas para o cuidador de idoso
Dez dicas para o cuidador familiar
cuidar de idosos com Alzheimer chamado Quando o dia tem 36 Horas. O dia não tem somente 24 horas para um cuidador familiar! Não tem sábado, domingo, feriados ou até mesmo férias. Cuidar, cuidar, cuidar… Incessatemente! Abaixo, temos dez dicas para que os cuidadores familiares entendam como é importante o descanso, o apoio da família e o próprio cuidado com a sua saúde:
Lembro-me de um grande livro sobre - Cuide de si mesmo – você não conseguirá cuidar bem do idoso, se você estiver doente ou esgotado(a).
- Faça exercícios e cuidado com o que come. Tenha um estilo de vida saudável.
- Esforce-se para alcançar o equilíbrio em sua vida. Lembre-se de pedir ajuda.
- Faça suas visitas ao médico, regularmente. Arranje tempo para cuidar também da sua saúde.
- Reduza seu ritmo. Não dá para ficar trabalhando 24 horas por dia e sete dias por semana. Peça ajuda!
- Confira os serviços de apoio em sua comunidade. Grupos como a ABRAz, Brasil Parkinson ou grupos religiosos de apoio podem ajudar a aliviar a carga de seu trabalho com o idoso dependente.
- Cuidado com a depressão!
- Busque o apoio da família e dos amigos, se você precisar de ajuda.
- Tire finais de semana ou férias para descansar . Procure relaxar e fazer coisas diferentes.
- Criar uma rede de apoio de amigos, familiares e profissionais. Você nunca deve ficar sozinho(a) ou cuidar do idoso sozinho(a)! Nunca!
a importancia do cuidador
a importancia do cuidador
Muito se escreveu e pesquisou nos últimos anos sobre o cuidador. Com a mudança nas características etárias da população brasileira, sobretudo o aumento da população idosa nos últimos anos e as modificações na família brasileira – diminuição dos seus membros, a saída da mulher para o mercado de trabalho e a multiplicação de domicílios chefiados por mulher – tornam este tema cada dia mais importante. No entanto, são ainda poucas as ações de maior impacto, especialmente do poder público, no sentido de criar medidas de apoio concreto aos cuidadores. Temos projetos de treinamento de cuidadores que multiplicam-se sob a iniciativa de hospitais como o Hospital Belo Horizonte , de universidades ou de organizações não-governamentais(ONGs). Até hoje, mesmo em países mais ricos, a maioria dos idosos, cerca de 95%, continua a ser cuidada pela família.
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